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atividades

O Instituto PNRS pode desempenhar, entre outras, as seguintes atividades e ações:

1. Disseminar a PNRS e incentivar a sustentabilidade na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos, por meio do fomento aos objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos da PNRS;

2. Fomentar a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento de resíduos sólidos, bem como a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

3. Promover a adoção de padrões sustentáveis de produção e de consumo de bens e serviços, bem como de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos; 

4. Incentivar e estimular processos de economia circular perante a indústria da reciclagem, o setor privado e o poder público, buscando fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

5. Celebrar convênios, protocolos e/ou termos de colaboração, de parceria, de fomento e/ou de adesão, e/ou firmar instrumentos contratuais com quaisquer entidades públicas ou privadas;

6. Estimular a articulação entre o setor privado e o setor público, sobretudo mediante cooperação técnica, para a promoção da gestão integrada de resíduos, o cumprimento das obrigações que compõem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, especialmente a estruturação e implementação de sistemas de logísticas reversa, a elaboração e implementação de planos de gerenciamento e de sistemas de governança e/ou de monitoramento, além de outros instrumentos da PNRS;

7. Incentivar a integração de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

8. Estimular e/ou apoiar a realização de avaliações do ciclo de vida dos produtos, bem como o desenvolvimento e a implementação de sistemas de gestão ambiental, inclusive empresariais, voltados à melhoria do design ecológico dos produtos e dos processos produtivos, assim como ao reaproveitamento de resíduos, incluindo a recuperação material e o aproveitamento energético;

9. Realizar, organizar e/ou promover eventos, tais como debates, seminários e cursos, e/ou deles participar, com vistas a fomentar a implementação da gestão integrada de resíduos;

10. Promover e/ou apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas científicas que tenham por objetivo o ensino e a difusão de conhecimentos relativos à gestão de resíduos e/ou ao seu aprimoramento, bem como capacitar agentes públicos e privados que atuem na gestão de resíduos;

11. Promover, executar e/ou apoiar projetos artísticos e/ou culturais destinados à promoção de ações e práticas sustentáveis, sensibilização e/ou educação ambiental, notadamente com vistas ao aprimoramento da gestão de resíduos.