Atuação

A atuando isoladamente ou em parceria com outras instituições de direito público ou privado, nacionais e/ou estrangeiras, o Instituto PNRS pode desempenhar, dentre outras, as seguintes atividades e ações:

1. Disseminar a Poliítica Nacional de Resíduos Sólidos e incentivar a sustentabilidade na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos, por meio do fomento aos objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos da PNRS;

2. fomentar a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento de resíduos sólidos, bem como a destinação final adequada e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

3. promover a adoção de padrões sustentáveis de produção e de consumo de bens e serviços, bem como de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos;

4. incentivar e estimular processos de economia circular perante a indústria da reciclagem, o setor privado, a academia e o poder público, buscando sempre fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e/ou reciclados;

5. estimular a articulação entre o setor privado e o setor público, sobretudo mediante cooperação técnica, para a promoção da gestão integrada de resíduos, e o cumprimento das obrigações que compõem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

6. promover ações e coordenar programas relacionados à estruturação e implementação de sistemas de logísticas reversa, a elaboração e implementação de planos de gerenciamento e de sistemas de governança e/ou de monitoramento, além de outros instrumentos da PNRS;

7. incentivar a integração de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

8. promovor, estimular e/ou apoiar a realização de avaliações do ciclo de vida dos produtos, bem como o desenvolvimento e a implementação de sistemas de gestão ambiental, inclusive empresariais, voltados à melhoria do design ecológico dos produtos e dos processos produtivos, assim como ao reaproveitamento de resíduos, incluindo a recuperação material e o aproveitamento energético;

9. realizar, organizar e/ou promover cursos, palestras, workshops, treinamentos, mentorias, debates, seminários, principalmente de capacitação e formativos, em qualquer formatos,  e/ou deles participar, com vistas a fomentar a implementação da gestão integrada de resíduos, bem como capacitar agentes públicos e privados que atuem na gestão de resíduos;

10. promover, participar e/ou apoiar tecnicamente a realização de estudos, projetos e pesquisas relativos à gestão de resíduos, à economia circular, à mitigação de emissões de gases de efeito estufa e à Agenda ESG;

11. produzir, publicar, distribuir e divulgar materiais educacionais, didáticos, artísticos, culturais e editoriais, em quaisquer mídias; 

12. promover, executar e/ou apoiar projetos artísticos e/ou culturais, como exposições, mostras, apresentações, dentre outros, destinados à promoção de ações e práticas sustentáveis, sensibilização e/ou educação ambiental, notadamente com vistas ao aprimoramento da gestão de resíduos;

13. promover a inovação, inclusive por meio da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;

14. estimular a articulação entre o setor privado e o setor público para a promoção da gestão integrada de resíduos, o cumprimento das obrigações que compõem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, além de outros instrumentos da PNRS;

15. realizar iniciativas de captação e distribuição de recursos voltados à consecução de seus objetivos, junto a indivíduos, empresas, entidades públicas e privadas e organismos internacionais;

16. manter e estimular intercâmbios profissionais, educacionais e culturais, relacionados aos seus objetivos sociais, com pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;

17. desenvolver bancos de dados, plataformas virtuais, produtos, ferramentas, equipamentos, tecnologias, inovações, serviços, dentre outros, sobre temas afetos aos seus objetivos sociais;

18. propor medidas judiciais e administrativas para cumprimento de suas finalidades, seja em representação ou na defesa dos interesses dos associados;

19. realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ou ou relacionados com o cumprimento de seus objetivos sociais.